Com a evolução da modernidade presente nos dias atuais, a interação e
comercialização entre empresas de países diferentes é muito comum.
Diariamente empresas nacionais e estrangeiras importam e/ou exportam
matéria prima (commodities), tecnologias, aparelhos eletrônicos, carros,
dentre outras coisas. Com o avanço da globalização e a dinâmica do
mercado internacional, o direito aduaneiro é constantemente presente
nessas relações. Pois, tem por objetivo controlar e fiscalizar a
fronteira, bem como, normatizar e regular a aduana. Controla o comércio
exterior, visando proteger interesses estatais.
O conjunto normativo que rege o direito aduaneiro serve para
regulamentar normas de importação e exportação, garantindo as obrigações
tributárias para proteger a segurança e a economia nacional. O direito
aduaneiro abrange situações como:
- Controle aduaneiro;
- Desembaraço de cargas;
- Transporte marítimo;
- Impostos para importação;
- Processo fiscal;
- Infrações e penalidades;
- Sinistros;
- Regimes aduaneiros especiais.
Prestamos Assessoria e Consultoria Jurídica desde o planejamento e
organização inicial da empresa, compliance tributário aduaneiro para que
a empresa possa operar em conformidade com a legislação vigente:
- Planejamento e Compliance Tributário Aduaneiro;
-
Implantação, Assessoria, defesa e acompanhamento do Regimes especiais
aduaneiros e de fiscalização (Drawback, Admissão Temporária,
Entreposto Aduaneiro, Repetro, Recof, entre outros);
-
Logística Internacional e assessoria e acompanhamento de desembaraço
aduaneiro;
- Habilitação no Siscomex (radar);
-
Realização de classificação fiscal de mercadoria e produtos
industrializados (COMEX e IPI) em nível nacional e internacional;
- Revisão de estimativa de limites na importação;
De igual modo, oferecemos defesa técnica em litígios aduaneiro de
natureza administrativa ou judicial que incidam sobre:
-
Incorreção, omissão e falta de manifesto ou documento equivalente;
- Incorreção, omissão ou falta de volume manifestado;
- Violação de normas antidumping ou de medidas compensatórias;
-
Infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na
importação e na exportação;
-
Trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais e regimes
aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII
do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
- Liberação de cargas;
-
Remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos
XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
-
Vistoria aduaneira, dano, avaria, falta ou extravio de mercadoria;
- Classificação tarifária de mercadorias;
- Valoração aduaneira;
- subfaturamento na importação;
-
Isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na
exportação;
-
Interposição fraudulenta de terceiros na importação ou na exportação;
-
Infrações relativas à prestação de informações aduaneiras de veículos
ou cargas;
-
Contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas
relacionadas com a importação e a exportação;